Legislação Trabalhista

CLT Art. 253 e NR-36: Tudo sobre Trabalho em Câmaras Frias e a Pausa para Recuperação Térmica

Janeiro 2025  |  7 min de leitura

Trabalhar em câmaras frias e ambientes artificialmente resfriados é uma realidade para milhões de brasileiros em frigoríficos, supermercados, indústrias de alimentos e operadores logísticos. O que muitas empresas desconhecem — ou negligenciam — é que a legislação brasileira possui regras claras e rigorosas sobre os limites de exposição dos trabalhadores ao frio, com penalidades severas para o descumprimento.

Neste artigo, vamos explicar o que dizem o Art. 253 da CLT e a NR-36, quais são as obrigações do empregador, os riscos do descumprimento e como a tecnologia pode automatizar esse controle.

O que diz o Art. 253 da CLT?

Art. 253 da CLT: "Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo."

Em outras palavras, o funcionário que trabalha em câmara fria tem direito a uma pausa de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de exposição contínua ao frio. Esse intervalo é remunerado — conta como tempo de trabalho efetivo.

Regra prática: máximo de 1h40 contínuos dentro da câmara fria → pausa obrigatória de 20 minutos fora do ambiente frio → pode retornar.

O que diz a NR-36?

A NR-36 (Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) complementa o Art. 253 com exigências adicionais, publicada pela Portaria MTE nº 555 de 18 de abril de 2013:

  • As câmaras frias devem possuir indicação do tempo máximo de permanência no local, visível para os trabalhadores.
  • A empresa é responsável por controlar e documentar os tempos de exposição ao frio.
  • Os trabalhadores devem receber EPIs adequados para proteção contra o frio (vestimentas térmicas, luvas, toucas, botas).
  • Os ambientes devem ter dispositivos de abertura interna nas portas das câmaras frias (para evitar aprisionamento).

Quais são os riscos para a saúde?

A exposição prolongada ao frio sem as pausas adequadas pode causar problemas graves de saúde:

  • Hipotermia — queda perigosa da temperatura corporal, que pode levar à perda de consciência e morte.
  • Geladura (frostbite) — congelamento de tecidos periféricos (dedos, orelhas, nariz), podendo causar necrose.
  • Doenças respiratórias — a exposição crônica ao frio intenso agrava problemas pulmonares e pode causar pneumonias.
  • Dores articulares e musculares — a exposição repetitiva ao frio contribui para o desenvolvimento de lesões crônicas.
  • Queda de desempenho cognitivo e motor — aumentando o risco de acidentes de trabalho.

Quais são as penalidades do descumprimento?

Riscos para a empresa:

Ações trabalhistas — funcionários podem pleitear indenizações por danos morais e materiais, horas extras e insalubridade.

Multas do Ministério do Trabalho — autuações por descumprimento de norma regulamentadora.

Interdição — em casos graves, o fiscal do trabalho pode interditar a operação da câmara fria.

Danos reputacionais — processos trabalhistas e acidentes ganham visibilidade e afetam a imagem da empresa.

O problema: como controlar na prática?

A grande maioria das empresas brasileiras que operam com câmaras frias ainda controla o tempo de permanência de funcionários de forma manual — com planilhas em papel, relógios na parede ou simplesmente pela "consciência" do supervisor. Esse método é falho por diversas razões:

  • Dependência do fator humano (esquecimento, distração, pressão por produtividade).
  • Impossibilidade de comprovar cumprimento em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
  • Dificuldade de escalar para múltiplas câmaras e turnos.
  • Registros em papel podem ser adulterados ou perdidos.

A solução: controle automatizado com IoT

A tecnologia IoT permite automatizar completamente o controle de permanência em câmaras frias, eliminando a dependência do fator humano:

Controle de acesso inteligente

Dispositivos de leitura (RFID, QR Code, biometria ou reconhecimento facial) na entrada da câmara registram automaticamente cada entrada e saída de cada funcionário, com data, hora e duração exata.

Monitoramento de tempo em tempo real

O sistema acompanha o tempo de permanência de cada funcionário e dispara alertas progressivos conforme o limite se aproxima — primeiro para o próprio funcionário (sirene, Alexa), depois para o supervisor (Telegram, e-mail).

Relatórios digitais para segurança jurídica

Todos os registros são armazenados digitalmente com assinatura digital — invioláveis e rastreáveis. Esses relatórios servem como prova documental em fiscalizações do Ministério do Trabalho e em ações judiciais.

A Labfy: única solução no mercado brasileiro

A Labfy é a única empresa no Brasil que oferece uma solução integrada de gestão de permanência de funcionários em câmaras frias, combinando controle de acesso, monitoramento de tempo, alertas multicanal e relatórios digitais assinados — tudo em formato AaaS (Automation as a Service), sem investimento inicial.

Se sua empresa opera com câmaras frias e precisa se adequar ao Art. 253 da CLT e à NR-36 — ou se quer eliminar os riscos de processos trabalhistas — solicite uma demonstração gratuita.


Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica. Consulte o texto oficial da CLT e da NR-36, e procure orientação de um advogado trabalhista para situações específicas.